A aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) trouxe transformações profundas no sistema fiscal brasileiro. Embora o foco da mídia tenha se voltado muito para o consumo (com a criação do IVA), um ponto específico gerou apreensão em famílias e empresários: a relação entre reforma tributária e herança.
A dúvida é legítima. Afinal, a transmissão de bens é um momento delicado e, historicamente, burocrático no Brasil. Com as novas regras, a principal mudança recai sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Se você possui bens imóveis, investimentos ou participações societárias, entender essas alterações não é apenas informativo, é uma questão de preservação patrimonial.
A boa notícia é que, com a orientação correta e um bom revisão e planejamento tributário, é possível antecipar cenários e mitigar impactos financeiros excessivos antes que as novas alíquotas entrem em vigor plenamente.
Índice
ToggleA principal mudança: a progressividade do ITCMD
Para compreender o impacto real, precisamos olhar para como o imposto funcionava e como ele passará a operar obrigatoriamente. O ITCMD é um imposto estadual. Até antes da reforma, a Constituição Federal permitia que os estados cobrassem uma alíquota fixa, desde que não ultrapassasse o teto de 8%.
Muitos estados, para simplificar ou atrair investimentos, mantinham alíquotas fixas (por exemplo, 4% independente do valor da herança).
Como era vs. Como fica
Com a Reforma Tributária, a regra do jogo muda. A progressividade torna-se obrigatória. Isso significa que quem herda ou recebe mais, pagará uma alíquota maior.
- O cenário anterior: O estado podia definir uma alíquota única (ex: 4%).
- O novo cenário: O estado deve criar tabelas progressivas baseadas no valor do quinhão, legado ou doação, podendo chegar ao teto máximo (atualmente 8%, mas com discussões no Senado para possível aumento para até 16% ou 20% no futuro).
Essa alteração afeta diretamente o planejamento financeiro familiar. Em estados onde a alíquota era fixa, o aumento da carga tributária para patrimônios maiores será imediato assim que as leis estaduais forem adaptadas.
Leia também:
Reforma tributária e aluguel de imóveis: o que muda para investidores?
Onde o imposto será pago? A mudança de competência
Outro ponto técnico crucial na relação entre reforma tributária e herança diz respeito ao local onde o imposto deve ser recolhido. Pode parecer um detalhe menor, mas faz toda a diferença para quem possui herdeiros morando em outros estados ou no exterior.
Anteriormente, em inventários extrajudiciais ou judiciais, o imposto sobre bens móveis (dinheiro, ações, títulos) era recolhido, via de regra, onde se processava o inventário. Isso permitia uma espécie de “planejamento de local”, onde famílias abriam o inventário em estados com alíquotas menores.
A nova regra fecha essa brecha. Agora, para bens móveis, títulos e créditos, o imposto será devido ao estado onde o falecido tinha domicílio. Isso centraliza a arrecadação e evita a guerra fiscal entre os estados, mas exige que o escritório de contabilidade responsável pelo processo tenha expertise para lidar com as legislações específicas daquele domicílio.
Outros impactos: exterior e previdência privada
A reforma não mexeu apenas nas alíquotas e no local de pagamento. Ela trouxe definições importantes para ativos que, até então, viviam em uma “zona cinzenta” jurídica.
Herança no exterior e doações
Passa a ser permitida, de forma constitucional, a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de bens situados fora do país ou quando o doador/falecido residia no exterior. Antes, essa cobrança era frequentemente contestada na justiça por falta de Lei Complementar Federal. Agora, a regra valida a tributação.
O fim da isenção do VGBL?
Um dos instrumentos mais utilizados para sucessão patrimonial é o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que em muitos estados era isento de ITCMD por ser considerado de natureza securitária (seguro), e não herança.
O texto da reforma e as regulamentações estaduais que virão a reboque tendem a pacificar a cobrança de ITCMD sobre planos de previdência privada (PGBL e VGBL) quando transmitidos aos beneficiários, exceto, possivelmente, a parcela que corresponde ao seguro de risco. Isso significa que a estratégia de “colocar tudo no VGBL” para fugir do inventário e do imposto precisa ser revista urgentemente.
Leia também:
Contabilidade para reforma tributária: como preparar sua empresa
Planejamento sucessório: estratégias para o novo cenário
Diante de alíquotas que serão progressivas e da maior rigidez na fiscalização, a inércia é o maior inimigo do seu patrimônio. A reforma tributária e herança não devem ser vistas como o fim do mundo, mas como um sinal de alerta para a profissionalização da gestão de bens.
Existem estratégias legais para organizar a sucessão ainda sob as regras atuais ou para preparar a estrutura familiar para o novo cenário.
Doações em vida com usufruto
Uma alternativa é antecipar a transferência de bens aproveitando as alíquotas atuais, antes que os estados publiquem as novas tabelas progressivas obrigatórias. A reserva de usufruto garante que os pais continuem usufruindo dos bens (como aluguéis ou moradia) enquanto viverem.
Revisão fiscal e documental do patrimônio
Muitas vezes, o custo do inventário aumenta devido à desorganização dos bens (imóveis não averbados, custos históricos desatualizados na declaração de IR). Realizar uma revisão completa do patrimônio agora permite identificar passivos ocultos e regularizar a situação dos bens. Isso agiliza qualquer processo futuro e evita multas, independentemente de quando a sucessão ocorrer.
Revisão de testamentos
É essencial garantir que a vontade do titular dos bens seja cumprida sem gerar custos desnecessários aos herdeiros. Testamentos antigos podem não prever as novas regras de competência e alíquotas, o que pode gerar surpresas desagradáveis no futuro.
Por que contar com especialistas?
A complexidade trazida pela Reforma Tributária exige mais do que um preenchimento de guias. Exige análise. Cada família possui uma composição de bens única (imóveis, empresas, investimentos financeiros) e cada estado brasileiro terá sua própria velocidade de adaptação à lei federal.
Na Multipla Contabilidade, acompanhamos as mudanças da legislação tributária para apoiar nossos clientes na análise dos impactos fiscais e patrimoniais da Reforma Tributária.
Nosso foco é ajudar famílias e empresas a entenderem cenários, custos e alternativas sob a perspectiva contábil e fiscal, contribuindo para um planejamento mais organizado e eficiente.
Se você possui patrimônio e quer compreender como as novas regras podem influenciar a herança e a sucessão de bens, este é o momento ideal para iniciar essa avaliação, antes que as legislações estaduais sejam atualizadas.
Entre em contato com nosso comercial e agende uma conversa para entender como a Multipla pode apoiar você nesse processo.
