Tributação para médicos: tudo que você precisa saber para não pagar impostos errados
Você vai aprender sobre as diferentes formas de atuação dos médicos, os regimes tributários mais adequados para cada caso, e as obrigações fiscais que você deve cumprir para evitar pagar impostos errados.
A tributação para médicos é um assunto complexo e que gera muitas dúvidas para os profissionais da área da saúde.
Afinal, existem diferentes formas de atuação, regimes tributários e obrigações fiscais que devem ser considerados na hora de declarar e pagar os impostos.
Neste artigo, vamos explicar os principais pontos que você precisa saber para não cometer erros e evitar problemas com o Fisco.
Acompanhe!
Regimes tributários para médicos
Os regimes tributários são as formas de apuração e recolhimento dos impostos das empresas.
Cada regime tem suas características, vantagens e desvantagens, e deve ser escolhido de acordo com o faturamento, a atividade e o perfil da empresa.
Os principais regimes tributários para médicos são:
- Simples Nacional: é um regime simplificado e unificado, que reúne oito impostos em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Simples Nacional é destinado para empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões, e que não se enquadrem nas vedações previstas na lei.
- Lucro Presumido: O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$78 milhões por ano, e que não tenham a obrigatoriedade de escolher o Lucro Real.
- Lucro Real: é um regime que apura o lucro da empresa a partir da contabilidade, considerando todas as receitas e despesas efetivas.
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões, ou que se enquadrem em determinadas atividades, como bancos e seguradoras.
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Obrigações fiscais dos médicos
Além de escolher o regime tributário adequado, os médicos devem cumprir com as obrigações fiscais impostas pela legislação, que variam de acordo com a forma de atuação. As principais obrigações fiscais dos médicos são:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
É o imposto que incide sobre os rendimentos recebidos pelos médicos, seja como empregado, autônomo ou sócio de empresa.
O IRPF deve ser declarado anualmente, até o último dia útil de abril, e recolhido mensalmente, através do carnê-leão, para os médicos autônomos, ou do DARF, para os médicos que recebem pró-labore ou distribuição de lucros.
A alíquota do IRPF varia de acordo com a tabela progressiva, que vai de 0% a 27,5%, conforme a faixa de rendimento.
Contribuição Previdenciária (INSS)
É a contribuição que garante os benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
O INSS deve ser recolhido mensalmente, através da GPS, para os médicos empregados e autônomos, ou do DAS, para os médicos que optam pelo Simples Nacional.
A alíquota do INSS varia de acordo com o regime de contribuição, que pode ser individual, facultativo ou especial, e conforme a faixa de rendimento, que vai de 5% a 20%, limitado ao teto de R$ 6.433,57 em 2024.
Imposto sobre Serviços (ISS)
É o imposto que incide sobre os serviços prestados pelos médicos, seja como autônomo ou como sócio de empresa.
O ISS deve ser recolhido mensalmente, através da guia emitida pelo município onde o serviço é realizado.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
É o imposto que incide sobre a venda de mercadorias e alguns serviços pelos médicos, como, por exemplo, a venda de equipamentos médicos.
O ICMS deve ser recolhido mensalmente, através da guia emitida pelo estado onde a operação é realizada.
Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
São contribuições sociais que incidem sobre o faturamento das empresas, e que são destinadas ao financiamento da seguridade social, que engloba a saúde, a previdência e a assistência social.
O PIS e a COFINS devem ser recolhidos mensalmente, através do DAS, para os médicos que optam pelo Simples Nacional, ou do DARF, para os médicos que optam pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
A alíquota do PIS e da COFINS varia de acordo com o regime tributário, sendo que para os médicos, a alíquota é de 0,38% no Simples Nacional, de 3,65% no Lucro Presumido e de 9,25% no Lucro Real.
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